1.1. Dossiers suspensos / pendentes:
1.1.1. Não abdicaremos do vínculo de nomeação de todos os trabalhadores desta casa, por entendermos que independentemente das funções desempenhadas, se impõe por parte dos nossos interlocutores o reconhecimento de uma autoridade, necessária nos combates diários que todos travamos em prole do bem público;
1.1.2. Na negociação das carreiras (interrompida pelo anterior Governo), eventualmente condicionada pela anunciada fusão, centraremos a nossa ação na erradicação das injustiças vigentes quer ao nível da progressão, quer da possibilidade de transferência, propondo um sistema de carreira que possibilite a todos os trabalhadores, num período temporal não superior a 25 anos, atingir o topo da carreira, com base na avaliação permanente e no mérito;
1.1.3. Harmonizar os poderes da futura AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, com os verificados nas demais autoridades nacionais, tornando-a de facto um órgão de polícia criminal, lutando pelo seu reforço, por exemplo através da alteração do ónus da prova.
1.2. Fusão e encerramento de serviços (previstos no acordo com a Troika)
1.2.1. Logo que conhecido o projeto de fusão e/ou encerramento de serviços, promoveremos a análise cuidada mas célere dos seus efeitos e o estudo das soluções que se mostrarem necessárias, para a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, cujos serviços sejam encerrados. Atentaremos desde as questões que respeitem aos colegas que deixem de exercer a chefia ou percam a classificação de dirigente, até às que respeite, a todos os que sejam obrigados, por força da deslocalização do posto de trabalho, a ter de se deslocar provocando alterações quer a nível familiar quer a nível económico, entre outras que venham a emergir;
1.2.2. Como esta fusão implicará no imediato, ou pelo menos no curto prazo, uma reestruturação das carreiras dos organismos envolvidos, apresentaremos com respeito pelos princípios elencados no ponto 1.1.2., no prazo de 30 dias após a efetivação do processo, uma proposta que garanta uma harmonização efectiva de todas as carreiras e estatutos remuneratórios e uma escala de progressão contínua baseada, reiteramos, no mérito e na avaliação permanente:
1.2.2.1. Nesse sentido, promovemos a criação de uma equipa multidisciplinar e direta ou indiretamente transversal às diferentes direções-gerais ainda vigentes.
1.2.2.2. Além disso, serão feitos contactos a curto prazo, com a Comissão de Trabalhadores da DGAIEC, bem como com os funcionários da DGITA, para que nos seja permitido um conhecimento mais abrangente dos problemas e das expectativas dos respetivos trabalhadores;
1.2.2.3. Será ainda elaborado, um caderno reivindicativo global das unidades fundidas (nova DG), criada com base no trabalho de campo junto dos colegas, com a presença da DN em todo o país, colaborando com as estruturas regionais e locais do STI e, simultaneamente, criando uma página interactiva, no sitio do STI, com acesso através de nº de sócio e respectiva senha, onde os colegas possam permanentemente contribuir para o aperfeiçoamento do referido documento.
1.3. SIADAP
1.3.1. Quer pelos efeitos contraproducentes entretanto verificados (para os quais alertamos, tentando minimiza-los), quer pelos efeitos eventualmente decorrentes de uma futura fusão, discutiremos a readaptação do SIADAP, no sentido de o vincular à avaliação permanente, tentando simultaneamente, resolver de forma definitiva o problema das quotas, a exemplo do que aconteceu aos professores.