4.1. Sem prejuízo de algumas ações de formação específicas, constantes noutros pontos deste programa, constitui objetivo prioritário para o mandato, a creditação do STI como entidade formadora, capacitada para dar formação não apenas na área sindical, mas também na área técnica das nossas funções, sem prejuízo de se estabelecerem protocolos com entidades já credenciadas no sentido de colmatar falhas gravíssimas às quais a Administração Fiscal não tem dado resposta.

4.1.1. Realizar cursos/ações destinadas aos delegados sindicais, mas também aos sócios e aos funcionários em geral, mediante condições diferenciadas a definir.